Resolução 103
R E S O L U Ç Ã O Nº 103/98-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química - Mestrado. |
Considerando o contido às fls. 707 a 709 do processo no 1.073/89 - Volume 2; considerando o Parecer no 057/98-CPG; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de 30 (trinta) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química - Mestrado, para o ano de 1999, sendo 18 (dezoito) vagas para o 1o semestre e 12 (doze) vagas para o 2o semestre. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro de 1998. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.